REGISTRO DE SUAS MÚSICAS E SEU GRUPO
O registro de sua obra (letra,
partitura) e do seu nome artístico são importantes para que você se proteja
contra eventuais piratarias e uso indevido do seu nome por terceiros.
Colocando sua música na Internet, você já
estará relativamente protegido, uma vez que terá que comprovar, parcialmente,
ser o seu autor. Contudo, isso não é a maneira legal nem a mais segura para
comprovação da titularidade da sua obra.
A maneira legal de se proteger segura e
definitivamente de eventuais usurpações, é simples e barata, e garante,
inclusive, o direito ao recolhimento do valor correspondente aos direitos
autorais, caso um terceiro deseje se utilizar de sua obra.
O controle e recolhimento do valor
correspondente aos direitos autorais poderá ser feito pessoalmente ou através
de entidades cadastradas do ECAD (enquanto ele existir). Para maiores
informações a respeito, o telefone do ECAD é (11) 287-6722 (Av. Paulista, 171 -
4º andar).
No Rio de Janeiro, por exemplo, procure
o Escritório de Direitos Autorais (EDA/BN). Ele fica na Rua da Imprensa, 16;
12º andar, salas 1205/10; tel: (21) 220-0039 e fax: (21) 240-9179. Ou a Escola
Nacional de Música, que fica na Rua do Passeio, 98 - TEL. (21) 240-1391. Em São
Paulo, entre em contato com a Biblioteca Nacional, (011) 825-5249 (Alameda
Nothmann, 1058).
Caso você não more em nenhuma dessas
localidades, procure se informar sobre o órgão responsável pelo registro no seu
Estado.
Para registrar o nome de sua Banda entre em
contato com:
INPI • Instituto Nacional de Propriedade
Industrial
Endereço: Pça. Mauá, 7 • Centro • Rio de Janeiro • RJ
Tel.: (021) 271-5633/271-5634 - Site : www.inpi.gov.br
Endereço: Pça. Mauá, 7 • Centro • Rio de Janeiro • RJ
Tel.: (021) 271-5633/271-5634 - Site : www.inpi.gov.br
Mais
Informações sobre os orgãos ligados à Música
ORDEM
DOS MÚSICOS DO BRASIL (OMB)
A OMB, criada pela lei nº 3.857 de 22 de dezembro de 1960,
é o órgão que fiscaliza, em todo o país, o exercício da profissão do músico.
Cabe à OMB e emitir as carteiras que contêm os registros profissionais dos
compositores, regentes, instrumentistas, cantores, professores , arranjadores e
demais trabalhadores da música. Quem possui o registro está apto a exercer a
profissão.
Para possuir a carteira, é necessário fazer um teste de conhecimentos musicais, a "prova da Ordem", que é marcada com antecedência. No dia da prova, o candidato deve comparecer à OMB com os seguintes documentos: certidão de nascimento ou casamento, CPF, identidade, certificado de reservista, título de eleitor, duas fotos 3x4 e comprovante de residência. Também deverá efetuar o pagamento de uma taxa.
Para possuir a carteira, é necessário fazer um teste de conhecimentos musicais, a "prova da Ordem", que é marcada com antecedência. No dia da prova, o candidato deve comparecer à OMB com os seguintes documentos: certidão de nascimento ou casamento, CPF, identidade, certificado de reservista, título de eleitor, duas fotos 3x4 e comprovante de residência. Também deverá efetuar o pagamento de uma taxa.
Ordem dos Músicos do Brasil-RJ
Av. Almirante Barroso, 72 / 7º andar
Centro - Rio de Janeiro - CEP 20031-001
Tels (21) 240-3073/ 240-8874
Av. Almirante Barroso, 72 / 7º andar
Centro - Rio de Janeiro - CEP 20031-001
Tels (21) 240-3073/ 240-8874
SINDICATO
DOS MÚSICOS
O Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado do Rio de Janeiro
(SindMusi) é a entidade que representa e defende a classe musical carioca.
Criado em 1907 com o nome de Centro Musical do Rio de Janeiro, o SindMusi foi
uma das primeiras associações profissionais do Brasil com o objetivo de regular
o mercado de trabalho. Ao longo dos seus 93 anos, atuou em favor do músico (na
criação da primeira tabela de cachês feita no Brasil, na batalha pela
regulamentação da profissão) e nas questões da democratização do cenário
político brasileiro, como a campanha das Diretas Já e pela Assembléia Nacional
Constituinte.
Depois que o músico obtém o seu registro profissional na OMB, ele deve registrar-se no Sindicato e passar a efetuar, a cada ano, o pagamento da contribuição social. A contribuição ao Sindicato é obrigatória e está prevista na Constituição. Para registrar-se no SindMusi, o músico deve comparecer à secretaria da entidade com a carteira da Ordem, identidade e CPF.
Se o músico desejar, ele também poderá se sindicalizar, ou seja, tornar-se sócio do Sindicato. Não é obrigatória a associação, mas dá ao músico alguns benefícios (consultas médicas e odontológicas gratuitas, descontos em estúdios, escolas, lojas etc). Para ser sócio, o músico deverá comparecer à sede do SindMusi com a carteira da Ordem, os documentos pessoais e duas fotos 3 x 4. O valor da anuidade é de R$ 30,00 (trinta reais).
Depois que o músico obtém o seu registro profissional na OMB, ele deve registrar-se no Sindicato e passar a efetuar, a cada ano, o pagamento da contribuição social. A contribuição ao Sindicato é obrigatória e está prevista na Constituição. Para registrar-se no SindMusi, o músico deve comparecer à secretaria da entidade com a carteira da Ordem, identidade e CPF.
Se o músico desejar, ele também poderá se sindicalizar, ou seja, tornar-se sócio do Sindicato. Não é obrigatória a associação, mas dá ao músico alguns benefícios (consultas médicas e odontológicas gratuitas, descontos em estúdios, escolas, lojas etc). Para ser sócio, o músico deverá comparecer à sede do SindMusi com a carteira da Ordem, os documentos pessoais e duas fotos 3 x 4. O valor da anuidade é de R$ 30,00 (trinta reais).
Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado do Rio de Janeiro
R. Alvaro Alvim, 24 / 405 - CEP 20031-010
Centro - Rio de Janeiro / RJ
Tel (21) 532-1219 / Fax (21) 240-1473
R. Alvaro Alvim, 24 / 405 - CEP 20031-010
Centro - Rio de Janeiro / RJ
Tel (21) 532-1219 / Fax (21) 240-1473
DIREITO
AUTORAL
As composições musicais (com ou sem letra) são obras intelectuais
protegidas pela Lei do Direito Autoral. Considera-se como autor a pessoa que
criou a obra ou quem adaptou, arranjou ou orquestrou a obra caída no domínio
público.
De acordo com a lei nº 9.610/98, o autor goza de direitos morais e patrimoniais sobre a sua criação. Os direitos morais são inalienáveis, ou seja, não podem ser transferidos a terceiros. Exemplos: os direitos de reivindicar a autoria, exigir que seu nome ou psedônimo seja indicado ou anunciado na utilização da obra, modificar a obra a qualquer momento e assegurar a sua integridade etc.
Os direitos patrimoniais podem ser cedidos ou transferidos (a gravadoras, editoras, produtoras, pessoas físicas ...). Eles provêem da utilização da obra por meio de reprodução, adaptação, gravação em disco, execução pública, radiodifusão, entre outros. A exploração econômica da obra se dá a partir de sua utilização, que sempre depende da autorização prévia do autor. Não existe em lei um coeficiente que fixe a importância a ser cobrada pela utilização de uma obra intelectual. No caso da exploração comercial de uma música, os valores, estipulados em contrato, variam de acordo com as gravadoras, os autores, as leis de mercado.
Os intérpretes (cantores, instrumentistas, produtores fonográficos) também têm direitos resguardados pela lei. São os Direitos Conexos, de natureza moral e patrimonial.
Escritório de Direitos Autorais
R. da Imprensa, 16 / 11º andar
Centro - Rio de Janeiro - CEP
Tels (21) 220-0039 / 240-9179 / 262-0017
R. da Imprensa, 16 / 11º andar
Centro - Rio de Janeiro - CEP
Tels (21) 220-0039 / 240-9179 / 262-0017
REGISTRO
DE MÚSICAS
O registro de Músicas inéditas é feito, no Rio de Janeiro, na
Escola de Música da UFRJ e na Biblioteca Nacional. Na Escola de Música, são
registradas as partituras, as melodias. Na Biblioteca Nacional registram-se as
letras. Quem faz o registro afasta a possibilidade de "perder a
idéia" para outra pessoa, podendo provar, a qualquer momento, a autoria da
obra.
Biblioteca Nacional
Escritório de Direitos Autorais
R. da Imprensa, 16 / 11º andar
Centro - Rio de Janeiro - CEP
Tels (21) 220-0039 / 240-9179 / 262-0017
Escritório de Direitos Autorais
R. da Imprensa, 16 / 11º andar
Centro - Rio de Janeiro - CEP
Tels (21) 220-0039 / 240-9179 / 262-0017
Escola de Música da UFRJ
R. do Passeio, 98 - Centro
Rio de Janeiro - CEP 20521-180
Tel (21) 240-1491 / 523-4649
R. do Passeio, 98 - Centro
Rio de Janeiro - CEP 20521-180
Tel (21) 240-1491 / 523-4649
EDITORAS
MUSICAIS
A música, que estava inédita, vai ser gravada. Neste momento, o
autor pode fazer uma cessão de parte de seus direitos patrimoniais para uma
editora musical. Fazer a edição de uma música não é uma prática obrigatória.
Quando a música vai ser gravada em disco independente, quando o próprio compositor
é quem banca a produção do CD, normalmente não é feita a edição.
Quando o contrato de edição é realizado, a editora passa a administrar os direitos autorais de uma determinada obra intelectual (uma música, por exemplo). A partir daí, ela irá reter um valor percentual sobre qualquer arrecadação proveniente da utilização dessa música. Se a partitura for impressa e vendida, a editora fica com uma parte da renda. A arrecadação sobre execução pública da música é feita pelo ECAD e repassada aos autores pelas associações de titulares de direitos autorais e conexos. Quando a música está editada, as associações repassam as importâncias paras as editoras que, depois, acertam as contas com os autores.
Quando o contrato de edição é realizado, a editora passa a administrar os direitos autorais de uma determinada obra intelectual (uma música, por exemplo). A partir daí, ela irá reter um valor percentual sobre qualquer arrecadação proveniente da utilização dessa música. Se a partitura for impressa e vendida, a editora fica com uma parte da renda. A arrecadação sobre execução pública da música é feita pelo ECAD e repassada aos autores pelas associações de titulares de direitos autorais e conexos. Quando a música está editada, as associações repassam as importâncias paras as editoras que, depois, acertam as contas com os autores.
ECAD
É o órgão responsável pela arrecadação das importâncias
provenientes da utilização das músicas através de radiodifusão, exibição
cinematográfica e outras formas de execução pública. Para realizar eventos com
música ao vivo, o produtor deve solicitar, antecipadamente, a liberação no
ECAD. Ele preencherá uma ficha informando a data, horário, local da
apresentação, valor do ingresso, entre outros dados. Também deverá apresentar o
roteiro musical do show, com os nomes das músicas e seus autores. De acordo com
as informações prestadas, será estipulada a importância a ser paga pelos
direitos autorais.
ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição)
Tel (21) 544-3400 / Fax (21) 544-4538
R. Almirante Barroso, 22 / 22º andar
Centro - Rio de Janeiro - CEP 20031-000
Tel (21) 544-3400 / Fax (21) 544-4538
R. Almirante Barroso, 22 / 22º andar
Centro - Rio de Janeiro - CEP 20031-000
ASSOCIAÇÕES
DE TITULARES DE DIREITOS AUTORAIS E CONEXOS
Para defender e cobrar os seus direitos, os autores e intérpretes podem filiar-se a uma associação. As associações fazem a defesa judicial dos direitos de seus associados e também repassam à estes as importâncias arrecadadas pelo ECAD.
Para defender e cobrar os seus direitos, os autores e intérpretes podem filiar-se a uma associação. As associações fazem a defesa judicial dos direitos de seus associados e também repassam à estes as importâncias arrecadadas pelo ECAD.
ABRAMUS
R. Senador Feijó, 30 / 303 e 304
São Paulo - SP - CEP 01006-000
Tels (11) 232-2488 / 3106-2930
São Paulo - SP - CEP 01006-000
Tels (11) 232-2488 / 3106-2930
AMAR
Av. Rio Branco, 18 / 19º and
Rio de Janeiro - RJ - CEP 200-90000
Tels (21) 263-0920 / 263-0921
Rio de Janeiro - RJ - CEP 200-90000
Tels (21) 263-0920 / 263-0921
ASSIM
R. das Laranjeiras, 553 / 607
Rio de Janeiro - RJ - CEP 22240-002
Tel (21) 225-0803
Rio de Janeiro - RJ - CEP 22240-002
Tel (21) 225-0803
SBACEM
Pça. Mahatma Gandhi, 02 / 709
Rio de Janeiro - RJ - CEP 20031-100
Tel (21) 220-5685 / Fax (21) 262-3141
Rio de Janeiro - RJ - CEP 20031-100
Tel (21) 220-5685 / Fax (21) 262-3141
SICAM
R. Álvaro Alvim, 31 / 1802
Rio de Janeiro - RJ - CEP 20031-010
Tel (21) 240-5210 / Fax (21) 220-8909
Rio de Janeiro - RJ - CEP 20031-010
Tel (21) 240-5210 / Fax (21) 220-8909
SOCINPRO
Av. Beira Mar, 406 / 205-1206
Rio de Janeiro - RJ - CEP 20021-060
Tels (21) 220-8957 / 220-3580
Fax (21) 262-7625
Rio de Janeiro - RJ - CEP 20021-060
Tels (21) 220-8957 / 220-3580
Fax (21) 262-7625
UBC
R. Visconde de Inhaúma, 107
Rio de Janeiro - RJ - 20091-000
Tels (21) 223-3233/ 233-9027
Fax (21) 263-2884 / 516-8198
Rio de Janeiro - RJ - 20091-000
Tels (21) 223-3233/ 233-9027
Fax (21) 263-2884 / 516-8198
REGISTRO
DE BANDAS
Os grupos musicais que desejam ter a propriedade do nome e/ou da
marca que utilizam devem requerer o seu registro no INPI (Instituto Nacional de
Propriedade Industrial). O representante da banda (pessoa física) deve
comparecer ao instituto munido de CPF e de algum outro documento que comprove o
exercício da profissão de músico (carteira da OMB ou do Sindicato ou a
autonomia do INSS). Se o representante for pessoa jurídica, deverá levar
Contrato Social e CGC. Devem ser apresentados documentos originais e cópias
autenticadas. A taxa da busca é de R$ 40,00 e o registro fica em R$ 197,00
(valores em novembro de 99). A marca passa a ser propriedade do requerente. Se
todos os integrantes da banda quiserem ter a propriedade do nome, deverão fazer
um contrato particular e registrá-lo em cartório.
Instituto Nacional de Propriedade Industrial
Praça Mauá, 7 - Térreo - Centro
Rio de Janeiro / RJ - CEP 20081-240
Tel (21) 271-5511
Praça Mauá, 7 - Térreo - Centro
Rio de Janeiro / RJ - CEP 20081-240
Tel (21) 271-5511
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